Pois a vocês, incompetentes automobilísticos que compraram a carta e obviamente nem sabem que existem regras para a circulação de veículos, dedico esse extrato do artigo 29, inciso III, item "b" do Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
Acho que está claro o bastante até para vossos QIs de dois dígitos.
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