domingo, 6 de setembro de 2009

Atenção, imbecil!

Eu já escrevi uma vez aqui que o uso da rotatória mereceria uma campanha do Detran, mas parece que eles estão ocupados demais recolhendo dinheiro de multas. Punir é que dá grana, orientar é um saco, certo?
Pois a vocês, incompetentes automobilísticos que compraram a carta e obviamente nem sabem que existem regras para a circulação de veículos, dedico esse extrato do artigo 29, inciso III, item "b" do Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela

Acho que está claro o bastante até para vossos QIs de dois dígitos.

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